Normas e Regimento

Regimentos Interno da COREMU/UFSC:

Sobre transferência de residente: Regimento – COREMU /RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Art. 60. A transferência de profissional da saúde residente de um programa de Residência Profissional em Área Profissional da Saúde para outro Programa da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no projeto pedagógico do curso, somente será possível com aprovação das COREMU de origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS). Parágrafo Único: É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração, inclusive na mesma instituição.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

Acesse aqui: sesu_resolucao_n_1

Orientação de Normativa sobre o fluxo dos pedidos de declarações relacionadas à preceptoria no Hospital Universitário.

Acesse aqui: ORIENTACAO_NORMATIVA_COREMU_N_74_2026_Estagio_Externo