Normas e Regimento

Regimentos Interno da COREMU/UFSC:

 

 

Sobre transferência de residente: Regimento – COREMU /RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Art. 60. A transferência de profissional da saúde residente de um programa de Residência Profissional em Área Profissional da Saúde para outro Programa da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no projeto pedagógico do curso, somente será possível com aprovação das COREMU de origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS). Parágrafo Único: É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração, inclusive na mesma instituição.