ORIENTAÇÃO AOS RESIDENTES / Bolsa – SIGRESIDÊNCIAS -MS
Incentivo- Permanência (Auxílio-Moradia) para Residentes com Bolsa Financiada pelo Ministério da Saúde
1. O que é o Incentivo- Permanência?
O Incentivo- Permanência é um benefício financeiro destinado aos residentes de programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que recebem bolsa financiada pelo Ministério da Saúde (MS) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando a instituição ofertante não disponibiliza moradia nem auxílio-moradia.
O benefício foi instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 10, de 6 de novembro de 2025.
2. Quem tem direito?
Tem direito ao Incentivo – Permanência o residente que atender aos seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em Programa de Residência em Área Profissional da Saúde;
- possuir bolsa financiada pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação;
- manter vínculo ativo no programa.
3. Quem não tem direito?
Não fará jus ao benefício o residente que:
- estiver com matrícula trancada ou desligada;
- perder os requisitos estabelecidos na Portaria.
4. Qual é o valor do benefício?
O Incentivo- Permanência corresponde a 10% do valor mensal da bolsa de residência.
O valor é atualizado sempre que houver reajuste da bolsa nacional de residência.
5. Como solicitar?
O pedido deverá ser realizado pelo próprio residente no sistema SIGRESIDÊNCIAS -MS, mediante.
6. Quem analisa o pedido?
A análise é realizada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS -MS.
A COREMU poderá prestar apoio administrativo e validar informações quando solicitado pelo Ministério da Saúde.
7. Quem realiza o pagamento?
O pagamento é efetuado pelo órgão financiador da bolsa (Ministério da Saúde ou Ministério da Educação), juntamente com o processamento financeiro da bolsa, observados os critérios estabelecidos na regulamentação federal.
A UFSC não realiza o pagamento do Incentivo – Permanência.
8. Qual é a responsabilidade da COREMU?
Compete à COREMU:
- orientar os residentes sobre o benefício;
- prestar informações quanto aos procedimentos de solicitação;
- manter atualizados os registros acadêmicos dos residentes;
- fornecer informações ao Ministério da Saúde quando solicitado;
- comunicar alterações na situação acadêmica que possam impactar o pagamento.
A COREMU não possui competência para conceder, indeferir, cancelar ou efetuar pagamentos do benefício.
9. Quais são as responsabilidades do residente?
É responsabilidade do residente:
- manter seus dados cadastrais atualizados no SIGRESIDÊNCIAS -MS;
- informar qualquer alteração que interfira no direito ao benefício;
- apresentar informações verdadeiras;
- comunicar imediatamente o recebimento de moradia institucional ou auxílio-moradia.
A prestação de informações falsas poderá ensejar a devolução dos valores recebidos, além das demais responsabilizações administrativas e legais.
10. Perguntas Frequentes (FAQ)
- Todos os residentes recebem automaticamente o benefício?
Não. É necessário atender aos requisitos previstos na regulamentação e realizar a solicitação quando exigida.
- O benefício é pago pela UFSC?
Não. O pagamento é realizado pelo órgão financiador da bolsa (Ministério da Saúde ou Ministério da Educação).
- Quem mora com familiares perde o direito?
A regulamentação federal estabelece como requisito principal que o residente não receba moradia institucional nem auxílio-moradia da instituição. A análise dos demais critérios compete ao Ministério da Saúde.
- Preciso apresentar contrato de aluguel?
A documentação exigida observará os procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS -MS.
- Se eu passar a receber auxílio-moradia da instituição, devo comunicar?
Sim. Qualquer alteração que possa modificar o direito ao benefício deve ser comunicada imediatamente.
- A COREMU pode autorizar ou negar o pagamento?
Não. A competência para análise e pagamento pertence ao órgão financiador da bolsa.
- Posso receber o Incentivo – Permanência e outro auxílio da UFSC?
Dependerá da natureza do auxílio e das regras específicas de acumulação previstas na legislação aplicável.
Em outras palavras:
- Auxílio-moradia institucional = a instituição oferece a moradia.
- Auxílio-moradia financeiro = a instituição ou o órgão financiador oferece dinheiro para que o residente providencie sua própria moradia.
No contexto das Residências em Saúde, essa distinção é importante porque a legislação prevê que a instituição formadora deve assegurar condições de moradia. Isso pode ocorrer diretamente, por meio de alojamento ou residência estudantil, ou, quando isso não é possível e houver previsão normativa, por meio de auxílio financeiro destinado à moradia.
A modalidade aplicável depende da regulamentação vigente e das normas específicas do programa e do órgão financiador.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da COREMU/UFSC pelos canais oficiais de atendimento: https://wa.me/554837212225