ORIENTAÇÃO AOS RESIDENTES / Bolsa – SIGRESIDÊNCIAS -MS

Incentivo- Permanência (Auxílio-Moradia) para Residentes com Bolsa Financiada pelo Ministério da Saúde

1. O que é o Incentivo- Permanência?

O Incentivo- Permanência é um benefício financeiro destinado aos residentes de programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que recebem bolsa financiada pelo Ministério da Saúde (MS) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando a instituição ofertante não disponibiliza moradia nem auxílio-moradia.

O benefício foi instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 10, de 6 de novembro de 2025.

2. Quem tem direito?

Tem direito ao Incentivo – Permanência o residente que atender aos seguintes requisitos:

  • estar regularmente matriculado em Programa de Residência em Área Profissional da Saúde;
  • possuir bolsa financiada pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação;
  • manter vínculo ativo no programa.

3. Quem não tem direito?

Não fará jus ao benefício o residente que:

  • estiver com matrícula trancada ou desligada;
  • perder os requisitos estabelecidos na Portaria.

4. Qual é o valor do benefício?

O Incentivo- Permanência corresponde a 10% do valor mensal da bolsa de residência.

O valor é atualizado sempre que houver reajuste da bolsa nacional de residência.

5. Como solicitar?

O pedido deverá ser realizado pelo próprio residente no sistema SIGRESIDÊNCIAS -MS, mediante.

6. Quem analisa o pedido?

A análise é realizada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS -MS.

A COREMU poderá prestar apoio administrativo e validar informações quando solicitado pelo Ministério da Saúde.

7. Quem realiza o pagamento?

O pagamento é efetuado pelo órgão financiador da bolsa (Ministério da Saúde ou Ministério da Educação), juntamente com o processamento financeiro da bolsa, observados os critérios estabelecidos na regulamentação federal.

A UFSC não realiza o pagamento do Incentivo – Permanência.

8. Qual é a responsabilidade da COREMU?

Compete à COREMU:

  • orientar os residentes sobre o benefício;
  • prestar informações quanto aos procedimentos de solicitação;
  • manter atualizados os registros acadêmicos dos residentes;
  • fornecer informações ao Ministério da Saúde quando solicitado;
  • comunicar alterações na situação acadêmica que possam impactar o pagamento.

A COREMU não possui competência para conceder, indeferir, cancelar ou efetuar pagamentos do benefício.

9. Quais são as responsabilidades do residente?

É responsabilidade do residente:

  • manter seus dados cadastrais atualizados no SIGRESIDÊNCIAS -MS;
  • informar qualquer alteração que interfira no direito ao benefício;
  • apresentar informações verdadeiras;
  • comunicar imediatamente o recebimento de moradia institucional ou auxílio-moradia.

A prestação de informações falsas poderá ensejar a devolução dos valores recebidos, além das demais responsabilizações administrativas e legais.

10. Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Todos os residentes recebem automaticamente o benefício?

Não. É necessário atender aos requisitos previstos na regulamentação e realizar a solicitação quando exigida.

  1. O benefício é pago pela UFSC?

Não. O pagamento é realizado pelo órgão financiador da bolsa (Ministério da Saúde ou Ministério da Educação).

  1. Quem mora com familiares perde o direito?

A regulamentação federal estabelece como requisito principal que o residente não receba moradia institucional nem auxílio-moradia da instituição. A análise dos demais critérios compete ao Ministério da Saúde.

  1. Preciso apresentar contrato de aluguel?

A documentação exigida observará os procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS -MS.

  1. Se eu passar a receber auxílio-moradia da instituição, devo comunicar?

Sim. Qualquer alteração que possa modificar o direito ao benefício deve ser comunicada imediatamente.

  1. A COREMU pode autorizar ou negar o pagamento?

Não. A competência para análise e pagamento pertence ao órgão financiador da bolsa.

  1. Posso receber o Incentivo – Permanência e outro auxílio da UFSC?

Dependerá da natureza do auxílio e das regras específicas de acumulação previstas na legislação aplicável.

 

 

Em outras palavras:

  • Auxílio-moradia institucional = a instituição oferece a moradia.
  • Auxílio-moradia financeiro = a instituição ou o órgão financiador oferece dinheiro para que o residente providencie sua própria moradia.

No contexto das Residências em Saúde, essa distinção é importante porque a legislação prevê que a instituição formadora deve assegurar condições de moradia. Isso pode ocorrer diretamente, por meio de alojamento ou residência estudantil, ou, quando isso não é possível e houver previsão normativa, por meio de auxílio financeiro destinado à moradia.

A modalidade aplicável depende da regulamentação vigente e das normas específicas do programa e do órgão financiador.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da COREMU/UFSC pelos canais oficiais de atendimento: https://wa.me/554837212225